Resposta direta: portabilidade de carências é o direito de trocar de operadora de plano de saúde sem cumprir novas carências, desde que o plano atual tenha sido mantido por, em regra, 2 anos (ou 3 anos se você tiver feito uma portabilidade recente ou o plano for muito recente). A regra é definida pela RN 465/2021 da ANS.
O que é a portabilidade de carências
É a possibilidade de migrar para outro plano levando junto os prazos de carência já cumpridos, desde que o novo plano seja de cobertura e abrangência compatíveis. Na prática, você troca de operadora sem esperar de novo por internações, exames complexos ou parto.
Requisitos para portar as carências
- O plano de origem deve estar ativo e em dia com os pagamentos.
- Em regra, 2 anos de permanência no plano atual (ou 3 anos em casos de portabilidade recente ou contratação muito nova).
- O plano de destino deve ter cobertura e abrangência compatíveis ou superiores.
- É preciso observar a janela de solicitação e o prazo de resposta da operadora.
As regras completas estão na ANS (RN 465/2021).
Quando a portabilidade não é a melhor saída
Se o seu objetivo é economizar trocando para um plano empresarial ou MEI, as regras são diferentes: nesse caso, negocia-se a redução de carência diretamente com a operadora. A portabilidade é específica para planos individuais/familiares e compatíveis. Entenda antes os prazos de carência.
Portabilidade em Joinville
Como consultor local, eu confiro se o seu plano atual cumpre os requisitos, quais operadoras aceitam a portabilidade e qual rede de Joinville você mantém no novo contrato. Veja as opções no comparador de operadoras.
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Ver Minhas OpçõesFontes: ANS — Portabilidade de carências (RN 465/2021). Regras e janelas são confirmadas na operadora de destino antes da contratação.
